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Ato Original
Despacho n.º 1611/2025
O programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos eixos principais de atuação, no tocante ao setor agroalimentar, a recuperação da eficiência dos instrumentos de apoio e política, através da compatibilização da ambição ambiental e climática com o objetivo de aumentar o rendimento disponível e potenciar a utilização dos fundos da politica agrícola comum (PAC), nomeadamente por via do plano estratégico da PAC (PEPAC) e da promoção de sinergias e complementaridades com os restantes fundos comunitários e nacionais.
O Ministério da Agricultura e Pescas define as orientações estratégicas para a aplicação dos instrumentos da PAC, de forma alinhada com o setor agroalimentar, e em articulação com outras entidades da administração pública e outros fora sobre esta matéria.
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) tem nas suas atribuições, entre outras, apoiar a formulação de regras de aplicação nacional da PAC, em articulação com os serviços competentes e entidades representativas do setor.
Para este fim, afigura-se necessário promover a evolução do modelo de articulação com o setor e as diferentes entidades da administração, promovendo uma maior articulação e integração.
As comissões consultivas são órgãos de consulta do diretor-geral do GPP, que as coordena, podendo ter caráter temático ou setorial, e são constituídas por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo das respetivas atividades, e por outros organismos públicos ou privados representativos dos setores ou dos temas envolvidos. Neste contexto, a criação de uma comissão consultiva setorial da PAC apresenta-se como a solução mais adequada para promover uma melhor integração e coordenação de esforços entre o setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e os restantes organismos públicos, no sentido de promover a formulação das regras de aplicação nacional da PAC.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão Consultiva Setorial da PAC (CCS - PAC), abreviadamente designada por Comissão.
2 - A Comissão tem por objetivos promover uma melhor articulação e coordenação de esforços entre o setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e os organismos públicos competentes, bem como contribuir para a definição de orientações para a aplicação nacional da PAC.
3 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que coordena;
b) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
c) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
d) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
e) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
f) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
g) Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
h) Associação dos Jovens Agricultores de Portugal (AJAP);
i) Confederação Nacional dos Jovens Agricultores e do Desenvolvimento Rural (CNJ);
j) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA).
4 - As entidades referidas no número anterior devem indicar ao GPP os respetivos representantes, no prazo de 10 dias após publicação do presente despacho.
5 - A CCS - PAC pode funcionar através de subcomissões temáticas que integrem outras entidades para além das referidas no n.º 3, em especial a Autoridade de Gestão do PEPAC no continente, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR), o Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ou convidar outras entidades públicas ou privadas a participar nas reuniões.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo GPP, devendo incluir a divulgação no respetivo sítio da Internet e a informação relevante neste contexto.
7 - A Comissão reúne semestralmente ou quando convocada extraordinariamente pelo diretor-geral do GPP.
8 - As convocatórias são enviadas pelo GPP aos representantes dos membros da Comissão, para o endereço eletrónico indicado por estes, com uma antecedência mínima de 10 dias, ou 5 dias, no caso das reuniões extraordinárias, devendo indicar o local da reunião e a ordem de trabalhos.
9 - Em caso de impedimento, os representantes indicados pelos membros da Comissão devem indicar um substituto.
10 - A título excecional, em situações de urgentes, o diretor-geral do GPP pode solicitar a emissão de pareceres à Comissão, por procedimento de consulta escrita.
11 - Os membros da Comissão não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções.
12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318633754