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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 110/2003 (2.ª série). - A empresa SARCIL - Sociedade de Areias para Construção Civil, Lda., pretende promover a extracção de inertes no leito do rio Tejo, no lugar do Patacão, freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça, à qual está associada a instalação de um estaleiro e a construção dos respectivos acessos, utilizando para o efeito 4200 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.
Considerando que a actividade de extracção de inertes está titulada pela licença n.º 16/2002, a levar a efeito no lote n.º 13 - Patacão, conferida àquela empresa na sequência do concurso público lançado pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo para extracção de inertes em domínio público hídrico;
Considerando que este lote faz parte de um conjunto de 22 locais lançados a concurso por aquela Direcção Regional, tendo como objectivo único o desassoreamento do leito do rio Tejo, por razões hídricas e ambientais;
Considerando que o desassoreamento deste troço do rio Tejo, no local da extracção, melhorará significativamente as condições de vazão do rio, aumentando a sua capacidade de escoamento e minimizando os actuais efeitos da erosão das margens, na altura das cheias, sem provocar erosão do leito e das margens, já que não é alterada significativamente a velocidade da corrente;
Considerando a ausência de alternativas viáveis para a localização do estaleiro e respectivos acessos, em áreas não integradas em Reserva Ecológica Nacional, resultante das obrigações constantes do caderno de encargos do concurso, no que se refere à pesagem e vigilância através de sistema de vídeo, cujo incumprimento constitui causa de revogação da licença;
Considerando, ainda, que a localização da extracção e respectivo estaleiro mereceram a concordância da Câmara Municipal de Alpiarça, e que foi celebrado protocolo entre a empresa e aquela autarquia para a realização dos acessos;
Considerando que a Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão de 21 de Fevereiro de 2003, deliberou reconhecer o interesse público municipal da actividade de exploração de inertes, quer relativamente à localização quer relativamente ao projecto;
Considerando a análise efectuada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional à pretensão;
Considerando que, na execução do projecto, deve a SARCIL - Sociedade de Areias para Construção Civil, Lda., observar os seguintes condicionamentos:
Recuar o estaleiro, por forma a preservar a margem do rio (definida conforme consta do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro), não podendo a mesma ser intervencionada;
Cumprir, rigorosamente, as medidas constantes do caderno de encargos do concurso, as condições identificadas na licença n.º 16/2002 e as medidas já incorporadas no projecto;
Executar a montante da área de extracção uma barreira amovível em areia para protecção da praia fluvial do Patacão;
Apresentar e executar um plano de integração e recuperação paisagística que explicite claramente a proposta de intervenção para a área em causa (quer para a fase de exploração quer para a fase de desactivação), o qual deve, obrigatoriamente, ter em conta as características ecológicas e paisagísticas do local, bem como as características morfológicas daquele troço de rio;
Este projecto, a aprovar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, deve conter peças escritas e desenhadas e incorporar todas as medidas previstas, neste âmbito, no caderno de encargos do concurso e no projecto agora apresentado, devendo ainda incluir a integração paisagística dos acessos;
Considerando que deverá ser obtido o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola quanto à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando, por fim, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Alpiarça, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 62, de 15 de Março de 1994, não obsta à concretização do projecto, desde que seja cumprido o primeiro dos condicionamentos acima referidos:
Determina-se, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da actividade de extracção de inertes no leito do rio Tejo, da instalação do estaleiro que lhe está associado e respectivos acessos, no lote n.º 13 - Patacão, no lugar do Patacão, freguesia de Alpiarça, concelho de Alpiarça, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade do proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
30 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
