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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1612/2011
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 381/2010, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, subdelego, nos termos do disposto no n.º 4 do mesmo despacho, na directora-geral do Orçamento, mestre Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, as competências a seguir indicadas:
1.1 - Autorização para o pagamento das reposições em prestações e relevação das reposições, até ao limite, neste último caso, de (euro) 50 000;
1.2 - Autorização das seguintes alterações orçamentais:
1.2.1 - Aumento do montante total das despesas de cada programa orçamental, quando esse aumento tiver contrapartida em:
a) Aumento da previsão de receitas efectivas que estejam consignadas;
b) Em saldos de gerência ou de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei, até ao limite de (euro) 100 000;
1.2.2 - Alterações decorrentes das transferências das competências de uma entidade gestora de um programa para outras entidades ou da sucessão destas nas competências da primeira;
1.2.3 - Aumento do montante total das despesas do orçamento dos serviços integrados, nos casos em que esse aumento tenha contrapartida em:
a) Aumento de receitas efectivas consignadas;
b) Saldos de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei, até ao limite de (euro) 100 000;
c) Reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos ou do orçamento da segurança social;
1.2.4 - Alterações decorrentes de transferências de verbas do orçamento dos serviços integrados entre diferentes títulos ou capítulos, nos casos em que as mesmas decorram de modificações das leis orgânicas do Governo ou dos ministérios ou da transferência ou sucessão de competências entre diferentes serviços;
1.2.5 - Aumento do montante total das despesas dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, quando esse aumento tiver contrapartida em:
a) Cobranças efectivas de receitas próprias do serviço ou fundo autónomo, que não provenham do recurso ao crédito, superiores aos valores previstos no respectivo orçamento;
b) Saldos de gerência ou de dotações de anos anteriores cuja utilização seja permitida por lei, até ao limite de (euro) 100 000, sem prejuízo do cumprimento da regra do equilíbrio orçamental;
c) Reforço ou inscrição de receitas de transferências provenientes do orçamento dos serviços integrados, de outros serviços e fundos autónomos ou orçamento da segurança social;
1.2.6 - Alterações efectuadas no âmbito dos investimentos do Plano, entre rubricas de classificação económica relativas a despesas de capital para rubricas de classificação económica relativas a despesas correntes, até ao limite de (euro) 100 000;
1.3 - Autorização para o pagamento de encargos de anos anteriores até ao limite de (euro) 250 000;
1.4 - Autorização para a antecipação de duodécimos até ao montante de (euro) 250 000;
1.5 - Autorização para a prorrogação de limite de tempo de abono de ajudas de custo;
1.6 - Fixação dos quantitativos de ajudas de custo para colaboradores sem regime de contrato de trabalho em funções públicas;
1.7 - Autorização para a realização de estornos na escrita do Estado;
1.8 - Relevação da entrega de receitas fora do prazo;
1.9 - Visto em requisições e contas de despesa sujeitas ao visto do Ministro de Estado e das Finanças;
1.10 - Aprovação dos regulamentos de estágio do pessoal da Direcção-Geral do Orçamento;
1.11 - Aprovação dos regulamentos referentes à formação no âmbito da Direcção-Geral do Orçamento;
1.12 - Autorização de licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração e regresso à actividade dos colaboradores da Direcção-Geral do Orçamento;
1.13 - Autorização de licenças sem vencimento dos colaboradores da Direcção-Geral do Orçamento para exercício de funções em organismos internacionais em qualquer das suas modalidades;
1.14 - Autorização para a inscrição e participação dos colaboradores da Direcção-Geral do Orçamento em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que decorram fora do território nacional;
1.15 - Autorização para a atribuição de bolsas e equiparações a bolseiro dos colaboradores da Direcção-Geral do Orçamento;
1.16 - Autorização para a realização de trabalhos excepcionais de natureza transitória e respectivo acréscimo salarial, ao abrigo do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
1.17 - Designação de representantes da Direcção-Geral do Orçamento em quaisquer organismos, núcleos ou grupos de trabalho, estruturas de missão, grupos de projecto e comissões previstos em diploma legal;
1.18 - Autorização para a realização das despesas da Direcção-Geral do Orçamento, cujo montante não exceda em 1000 vezes o valor correspondente ao nível remuneratório 1 da tabela única remuneratória.
2 - Autorizo a directora-geral do Orçamento a subdelegar nos subdirectores-gerais e nos directores de serviços as competências por mim subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências subdelegadas, tenham sido praticados pela directora-geral do Orçamento.
12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
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