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Ato Original
Despacho n.º 1612/2025
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, Juiz de Direito Dr. António Diogo Mendes Oliveira, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar atos de gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como emissão de despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
b) Coordenar e despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, nomeadamente, quanto à modalidade e regime de prestação do trabalho;
c) Decidir sobre a autorização e justificação de faltas e dispensas de serviço, relativamente ao pessoal do Gabinete ou a ele afeto;
d) Autorizar o gozo, acumulação e alteração de férias e aprovar o mapa de férias anual do pessoal do Gabinete ou a ele afeto;
e) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, bem como o processamento dos correspondentes abonos, relativamente ao pessoal afeto ao Gabinete;
f) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete ou ele afeto em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro, incluindo o pagamento dos respetivos encargos;
g) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nomeadamente nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, a favor do pessoal do Gabinete e de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro;
h) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, ao pessoal do Gabinete ou a ele afeto, ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
i) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, relativamente ao pessoal do Gabinete ou a ele afeto, ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
j) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, relativamente ao pessoal do Gabinete ou a ele afeto, ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
k) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2025. - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
318631542
