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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1613/2011
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 10.º e 13.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, determino o seguinte:
1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
2 - Subdelego, ainda, na secretária-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP), as quais me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2.2 do seu despacho n.º 381/2010, de 29 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
3 - Autorizo, ainda, a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1 nos titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, ficando desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.
12 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
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