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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 181/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho do vice-presidente da Junta Autónoma de Estradas, engenheiro Carlos Jorge Reis Leitão, de 23 de Fevereiro de 1999, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra IC 8 - nó de Ansião (rectificação), ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra IC 8 - nó de Ansião (rectificação) identificadas no mapa e na planta em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, os direitos e os ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
26 de Julho de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Mapa de expropriações
Obra IC 8 - nó de Ansião
