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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 228/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10 530/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005:
1 - Subdelego no licenciado Carlos Manuel Ribeiro Mattamouros Resende, presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do respectivo organismo:
1.1 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o seu pagamento;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo;
1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;
1.5 - Assinar o termo de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado;
1.6 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;
1.9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 5000 anuais;
1.10 - Despachar os assuntos referentes à gestão do património submetido ao regime jurídico da Lei n.º 2014, de 26 de Abril de 1946, incluindo a concessão de alvarás;
1.11 - Aprovar a constituição das juntas de agricultores a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril;
1.12 - Conceder os alvarás dos centros da empresa agrícola, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 504/79, de 24 de Dezembro;
2 - Subdelego nos conselhos administrativos do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica poderes para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 500 000;
2.2 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 1 250 000;
2.3 - Autorizar despesas com arrendamento de imóveis, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 50 000;
2.4 - Autorizar as despesas sem concurso ou contrato escrito, atentos os condicionalismos legais, até ao limite de Euro 60 000;
2.5 - Autorizar a adjudicação de venda de produtos, nomeadamente de explorações próprias ou cometidas à responsabilidade dos respectivos organismos para o desenvolvimento da sua actividade e aprovação das respectivas minutas de contrato, nos termos do regime legal aplicável, com as necessárias adaptações, à aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado e dentro dos limites de competência estabelecidos neste despacho para a realização de despesas;
2.6 - Autorizar as despesas resultantes das indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidente com a intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 5000;
2.7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 5000;
3 - Autorizo o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica a subdelegar, no todo ou em parte, e dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são conferidas por este despacho.
4 - Ficam também os conselhos administrativos autorizados a subdelegar no respectivo presidente, nos seus membros e noutros funcionários responsáveis por unidades de serviços as competências que por este despacho lhe são subdelegadas e que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites que forem fixados pelo mesmo órgão.
5 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito dos poderes subdelegados, pelo presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica e conselhos administrativos entre 14 de Março de 2005 e a data da publicação do presente despacho.
7 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.
