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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 280/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Orçamento n.º 11 605/2003, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Junho de 2003, delego e subdelego nos subdirectores-gerais adiante identificados as seguintes competências:
1.1 - No licenciado Luís Manuel Correia Abrantes Pinheiro a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Comparticipações, pela Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial e pelo Departamento de Consultoria Médica e Verificação da Doença, designadamente para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação;
b) Autorizar as comparticipações em despesas de apoio domiciliário e por internamento em lares, bem como a atribuição de prestações previstas na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/99, de 26 de Julho;
c) Praticar os actos constantes dos n.os 23, 25, 26, 27, 29, 34, e 35 do mapa II anexo à Lei n.º 49/ 99, de 22 de Junho;
d) Autorizar as alterações orçamentais da competência do director-geral;
e) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 49 879,79;
f) Injustificar faltas e autorizar as alterações ao plano anual de férias, no que se refere ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;
g) Autorizar a emissão dos formulários E-112 e o recurso aos cuidados médicos no estrangeiro nos termos do n.º 1 do artigo 31.º, do artigo 32.º e do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro.
1.2 - No licenciado António Camacho Rosado da Fonseca a coordenação e os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos assuntos que correm pela Direcção de Serviços de Beneficiários, pela Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, pela Direcção de Serviços de Administração e pela Divisão de Informação e Relações Públicas, designadamente para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar toda a correspondência relativa aos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;
b) Autorizar a inscrição de beneficiários e a manutenção, suspensão e anulação dessa qualidade, bem como a emissão dos cartões de identificação;
c) Assinar os termos de aceitação do pessoal, salvo nos casos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os dispositivos legais em vigor;
e) Celebrar os acordos nós termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro;
f) Injustificar faltas e autorizar as alterações ao plano anual de férias do pessoal afecto aos serviços sob sua coordenação;
g) Autorizar a emissão de formulários previstos no Regulamento CE n.º 1606/98, do Conselho, de 29 de Junho, com excepção dos formulários E-112.
2 - Autorizo os referidos subdirectores-gerais a subdelegar nos directores de serviços as competências por mim delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de Março de 2003, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelos subdirectores-gerais acima identificados no âmbito da delegação e subdelegação competências.
30 de Julho de 2003. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
