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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 163/2023
O Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, determinou a extinção do Fundo Florestal Permanente, do Fundo de Apoio à Inovação, do Fundo de Eficiência Energética e do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, por fusão das respetivas atribuições no Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e reestruturado, nessa conformidade, por aquele diploma.
O n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 114/2021 estabeleceu que à fusão dos fundos extintos no Fundo Ambiental é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, que estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, e no Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
Com o despacho da Senhora Secretária de Estado do Orçamento de 14 de novembro de 2022, que determinou o reforço do orçamento do Fundo Ambiental decorrente da integração dos fundos extintos, ficaram integralmente executadas todas as operações e decisões necessárias à transferência total das atribuições dos fundos extintos e à reafetação de todos os seus recursos.
O n.º 2 do artigo 4.º Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, estipula que, concluído o processo de fusão, é publicado na 2.ª série do Diário da República despacho do dirigente máximo do serviço integrador declarando a data dessa conclusão.
Assim, nos termos e ao abrigo das disposições legais supracitadas, declaro concluído o processo de extinção do Fundo Florestal Permanente, do Fundo de Apoio à Inovação, do Fundo de Eficiência Energética e do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, e de transferência das respetivas atribuições para o Fundo Ambiental, com efeitos à data da assinatura do presente despacho.
21 de dezembro de 2022. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Carvalho.
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