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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 306/2006
O quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública está fixado pela Portaria n.º 767/2005, de 5 de Setembro.
O número de agentes provisórios a admitir ao curso de formação de agentes da Escola Prática de Polícia é, nos termos da lei, fixado anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças, tendo em conta as necessidades operacionais da Polícia.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de Outubro, é autorizada a admissão de até 1000 candidatos à frequência do curso de formação de agentes da PSP no ano lectivo de 2006-2007.
17 de Julho de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.