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Ato Original
Despacho n.º 16344/2013
Sob proposta do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia, ouvida a comissão científica do Mestrado em Engenharia Farmacêutica da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea f) do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5-A/2013, de 19 de abril; do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto e do Despacho n.º 7287-C/2006, 2.ª série, de 31 de março, o Reitor da Universidade de Lisboa aprova a alteração do referido ciclo de estudos nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica foi criado por Despacho n.º 2910/2009, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, posteriormente alterado através do Despacho n.º 27355/2009, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 21 de dezembro; e do Despacho n.º 4546/2012, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 29 de março;
2 - A Universidade de Lisboa através do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Farmácia alteram a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos mencionado no n.º 1.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica organiza -se pelo sistema de unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto;
3 - O curso de mestrado em Engenharia Farmacêutica será ministrado em associação pelo Instituto Superior Técnico e pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos definidos na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto.
3.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão científica composta por dois professores de cada uma das escolas, a designar pelos respectivos conselhos científicos;
2 - Os quatro elementos que integram a comissão científica escolherão aquele que exercerá as funções de presidente da comissão, com uma rotatividade bianual;
3 - A comissão científica é nomeada por despacho do reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta dos conselhos científicos das escolas envolvidas.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia Farmacêutica constam no anexo ao presente despacho.
5.º
Normas regulamentares do curso
A comissão científica aprova as normas regulamentares do curso, definidas nos termos do artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto.
6.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações;
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
7.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscritos for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respetivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade sob proposta das escolas que ministram o ciclo de estudos.
10.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2013-2014;
2 - Caberá ao coordenador do ciclo de estudos, ouvida a comissão científica, a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho;
3 - O Ciclo de Estudos de Mestrado em Engenharia Farmacêutica, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1953/2011/AL01, em 4 de novembro de 2013.
29 de novembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
Anexo I
(ao despacho reitoral n.º 57/ULisboa/2013
Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Engenharia Farmacêutica
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico /Faculdade de Farmácia
3 - Curso: Engenharia Farmacêutica
4 - Grau: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Tecnologias Farmacêuticas e Engenharia Química
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções/ramos: Não aplicável
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa
Instituto Superior Técnico/Faculdade de Farmácia
Engenharia Farmacêutica
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 5
207451022
