Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16363/2008
Considerando que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a José Luís de Sales Marques licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau, concedida a José Luís de Sales Marques, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Março de 2008.
2 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.