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Ato Original
Despacho n.º 16 374/2005 (2.ª série). - A resolução SU-43/05, de 24 de Janeiro, aprovou a alteração da designação do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, ramo de Humanidades e ramo de Ensino, para Licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, ramo de Artes e Humanidades e ramo de Ensino. Impõe-se agora proceder à aprovação do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses ministrado na Universidade do Minho é o constante do anexo I do presente despacho.
2 - São igualmente fixados:
a) Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final;
b) O plano de transição do curso de licenciatura em Ensino de Português e Francês para o novo curso (anexo II);
c) A tabela de equivalências entre as disciplinas do anterior e do novo curso (anexo III).
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2005-2006.
4 - É revogado o despacho RT/C-139/2004.
14 de Junho de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses
1 - Plano de estudos - tronco comum:
1.1 - Ramo de Artes e Humanidades:
Opções
Opções LLC específicas
Língua, Literatura e Cultura Francesas:
Língua, Literatura e Cultura Portuguesas:
Opções LLC de outras áreas
DEG:
DEINA:
DFC:
Opções da área profissionalizante do ramo de Artes e Humanidades (TCH e APH)
Especialização com a componente de Informática
1.2 - Ramo de Ensino:
2 - Síntese por áreas científicas:
2.1 - Ramo de Artes e Humanidades:
2.2 - Ramo de Ensino:
3 - Regime de precedências:
3.1 - Ramo de Artes e Humanidades:
Exige-se a aprovação em ... Para a inscrição em
Francês II ... Francês III.
Francês IV ... Francês V.
Francês VI ... Francês VII.
Francês VI ... Linguística Contrastiva (Opção LLC).
Tecnologias de Comunicação nas Humanidades ... Opção I - área profissionalizante em Humanidades.
Linguagens de Anotação ... Bases de Dados Lexicais e Bibliotecas Digitais.
Linguagens de Anotação ... Técnicas de Edição Electrónica.
Linguagens de Anotação ... Técnicas de Documentação.
Fonética ... Síntese de fala.
3.2 - Ramo de Ensino:
Exige-se a aprovação em ... Para a inscrição em
Francês II ... Francês III.
Francês IV ... Francês V.
Francês VI ... Francês VII.
Francês VI ... Linguística Contrastiva (Opção LLC).
Latim I ... Latim II.
4 - Estágio Pedagógico. - É obrigatório e rege-se pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.
5 - Classificação final:
5.1 - Ramo de Artes de Humanidades. - A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, ramo de Artes e Humanidades, é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
5.2 - Ramo de Ensino. - A classificação final do curso de licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, ramo de Ensino, obtém-se de acordo com o previsto na Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro. Nos termos desta portaria, a média do 1.º ao 4.º anos é calculada a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a seguinte fórmula:
ANEXO II
Processo de transição
No ano lectivo de 2004-2005 entrará em funcionamento o 1.º ano curricular da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, iniciando-se os anos curriculares seguintes de uma forma progressiva. Com a entrada em funcionamento de um ano curricular da nova licenciatura, deixarão de funcionar as disciplinas do correspondente ano do plano de estudos da licenciatura em Ensino de Português e Francês. Os alunos desta licenciatura que necessitem de repetir um ano cujas disciplinas tenham deixado de funcionar terão de optar por uma das situações seguintes:
I) Transitar, em definitivo, para a nova licenciatura, cumprindo:
a) O plano integral dessa licenciatura, se tiverem reprovado no 1.º ano;
b) O respectivo plano de transição em anexo, com vista à obtenção do grau de licenciado em Estudos Portugueses e Franceses, ramo de Ensino, se tiverem reprovado num ano curricular mais avançado;
II) Permanecer na licenciatura em Ensino de Português e Francês, podendo realizar as disciplinas que deixaram de funcionar num dado ano, por exame, nesse ano lectivo ou no seguinte, transitando, em caso de incumprimento, para a nova licenciatura.
Excepcionalmente, os alunos dos 4.º e 5.º anos podem fazer as disciplinas extintas, por exame, até à data da extinção da licenciatura. A licenciatura em Ensino de Português e Francês estará definitivamente extinta no final do ano lectivo de 2009-2010.
Apresenta-se, de seguida, o regime de transição e uma tabela de equivalência entre as disciplinas de licenciatura em Ensino de Português e Francês e as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, a qual será utilizada para:
Dispensar da realização de disciplinas da nova licenciatura alunos que já tenham realizado disciplinas equivalentes na licenciatura em Ensino de Português e Francês;
Indicar quais as disciplinas da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses que os alunos podem realizar em substituição de disciplinas em atraso da licenciatura anterior;
Proporcionar a mobilidade dos alunos inscritos na actual licenciatura em Ensino de Português e Francês para o ramo de Humanidades da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses, se tal desejarem.
Regime de transição
ANEXO III
Tabela de equivalências
Tabela de substituição
Plano de estudos antigo - Latim II - Latim III e Latim IV da licenciatura em Estudos Portugueses.
