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Ato Original
Portaria n.º 176/83
de 2 de Março
Considerando a igualdade de circunstâncias curriculares existente entre alunos que frequentam o estágio pedagógico do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e o estágio pedagógico das licenciaturas em ensino dos novos estabelecimentos de ensino superior;
Importando pôr cobro à desigualdade de vencimentos que se verifica existir entre aqueles alunos estagiários:
Nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 925/76, de 31 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, alterar o n.º 2 do n.º 13.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
13.º
1 - ...
2 - Os alunos estagiários terão, enquanto tais, para todos os efeitos legais, o estatuto de professor eventual ou provisório titular de habilitação própria equivalente a grau superior para efeitos de remuneração, atribuindo-se-lhes por um período de 12 meses o vencimento previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro.
3 - ...
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação, 1 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.