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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16487/2012
Ao abrigo do disposto nos artigos a 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191/2012, de 23 de agosto, delego nos licenciados Eduardo Dias Sequeira, Maria Luisa Barata da Silva Carrondo Alexandre, Maria Teresa Carvalho Ferreira, Tiago Luís Dias Joanaz de Melo, Subdiretores Gerais da Direção Geral do Orçamento, as minhas competências próprias para a prática dos atos abaixo enunciados relativamente às áreas das unidades orgânicas e equipas de projeto que coordenam:
a) Coordenar e despachar os processos referentes às matérias da competência das referidas unidades orgânicas e equipas de projeto;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência;
e) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
f) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
g) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia útil, descanso semanal, complementar ou feriado nos termos legais;
h) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho e n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro).
Ficam os subdiretores autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Senhores Subdiretores-Gerais desde o dia 2 de janeiro de 2012.
18 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
206615695