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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16531/2009
Na sequência do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que estabelece a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade Florestal Nacional e das Portarias n.º s 958/2008 e 961/2008, de 26 de Agosto, que aprovaram a estrutura das direcções regionais e da estrutura nuclear dos serviços centrais, definindo o número máximo de unidades flexíveis e o número das equipas multidisciplinares, foi criada a Equipa de Projectos e de Apoio à Decisão com as competências previstas no Despacho (extracto) n.º 31745/2009, de 30 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 12 de Dezembro de 2008).
A necessidade de adequação dos meios e sistemas de informática, de informação e de comunicação à multiplicidade das tarefas a desenvolver no quadro das diferentes unidades orgânicas da Autoridade Florestal Nacional e sua adaptação às exigências das modernas tecnologias, obrigam a uma indispensável e adequada coordenação de todas as acções a desenvolver naquelas áreas, como forma de imprimir a indispensável coerência nas soluções, tendo em vista a maximização da sua eficiência e dos recursos afectos ou a afectar.
Por outro lado, a dimensão da frota de veículos do Estado afectos à AFN, impõe o estabelecimento de regras estritas de utilização e mecanismos eficazes de controlo centralizado da respectiva gestão, que é preciso implementar.
Assim, determino:
1 - Na dependência directa do Presidente da Autoridade Florestal Nacional (AFN), à Equipa de Projectos e de Apoio à Decisão compete, para além do definido no Despacho (extracto) n.º 31745/2009, de 30 de Setembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 12 de Dezembro de 2008), o seguinte:
a) Na área da informática e dos sistemas e das redes de informação e comunicação:
i) Promover e assegurar, em estreita articulação com a Direcção de Unidade de Recursos Administrativos, Financeiros e Informacionais (DURAFI), a coordenação de todas as acções na área de informática da AFN, bem como dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, passando o pessoal da área de informática para a directa dependência do Chefe de Equipa de Projectos e Apoio à Decisão;
ii) Promover e assegurar o desenvolvimento de redes e sistemas de informação e de comunicação, nomeadamente de voz e dados, designadamente de documentação, bem como de sistemas de manutenção e gestão das mesmas, garantindo o seu funcionamento e operacionalização;
iii) Assegurar, no âmbito da AFN, a execução das grandes linhas de política nos domínios da informática e das tecnologias de informação na Administração Pública, nomeadamente em matéria de aquisição de hardware e software, de manutenção de equipamentos e de desenvolvimento e gestão de aplicações;
iv) Colaborar no desenvolvimento de um sistema integrado de informação, com utilização da rede interna de comunicações e aplicação das modernas tecnologias de informação e comunicação;
v) Elaborar e manter actualizado o inventário de hardware e software da AFN e assegurar a sua correcta gestão.
b) Na área da gestão do parque de viaturas de serviços gerais e outros, afectos à Autoridade Florestal Nacional:
i) Coordenar e assegurar a gestão do parque de viaturas da AFN;
ii) Propor a aprovação o regulamento de uso dos veículos de serviços gerais e outros sob a utilização da AFN, dando cumprimento, nomeadamente, aos critérios de utilização definidos no Anexo III da Portaria (2.ª série) n.º 383/2009, de 12 de Março e às normas constantes do manual de boas práticas disponibilizado pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), bem como coordenar a sua aplicação;
iii) Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos veículos do Estado afectos à AFN, incluindo as respectivas marcas e modelos, matrículas, anos de matrícula, número de quilómetros percorridos por veículo, cilindrada, tipo de combustível, cartões de combustível associados, seguros, principais intervenções efectuadas e respectivos custos e assegurar o controlo periódico da sua utilização;
iv) Assegurar o cumprimento da lei em matéria de aquisição, utilização, manutenção, assistência e reparação de veículos do Estado, bem como o seu abate e alienação ou destruição;
v) Assegurar a transmissão de informação a disponibilizar à ANCP em cumprimento do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto e demais disposições regulamentares e, no mesmo âmbito, promover os procedimentos inerentes, bem como prestar a colaboração que for solicitada à AFN por aquele Instituto.
2 - Sempre que necessário, poderá o Chefe de Equipa de Projectos e Apoio à Decisão no âmbito das atribuições e responsabilidades previstas no presente despacho, solicitar o apoio dos restantes serviços da AFN.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
30 de Junho de 2009. - O Presidente, António José Rego.
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