Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16568/2011
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP, estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, articula-se com o ciclo de gestão de cada serviço da Administração Pública.
Neste contexto, a avaliação do desempenho de cada serviço assenta no quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), o qual deve ser submetido à aprovação dos respectivos membros do Governo até 30 de Novembro de cada ano, data em que normalmente é também apresentado o Plano Anual de Actividades.
Tendo em conta o processo de reorganização dos serviços, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), que se consubstancia, numa primeira fase, na aprovação de novas leis orgânicas dos ministérios, ocorrida em 27 de Outubro de 2011, e na aprovação das leis orgânicas de cada serviço, até ao final do corrente ano; e
De forma a permitir aos serviços a implementação dos novos modelos orgânicos, sem prejuízo do processo de avaliação, determina-se o seguinte:
1 - Devem os serviços desenvolver todos os procedimentos normais de avaliação do desempenho de 2011, excepto os serviços objecto de extinção em 2011, que ficam dispensados da obrigatoriedade de elaboração e envio do Relatório de Auto-Avaliação de 2011 e Relatório de Actividades de 2011.
2 - Os serviços devem enviar aos respectivos membros do Governo, para aprovação, o quadro de avaliação e responsabilização (QUAR) de 2012 e o Plano de Actividades de 2012, até 29 de Fevereiro de 2012.
3 - Este processo deve seguir todos os restantes procedimentos normais previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), respeitantes à avaliação de desempenho do ano de 2011 e planificação do processo avaliativo do ano de 2012, que não decorram da específica aprovação do QUAR e Plano de Actividades.
11 de Novembro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
205411167