Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1658/2024
O Despacho n.º 14162/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2022, determinou o reforço extraordinário das bolsas de ação social, e respetivos complementos, atribuídas aos estudantes de ensino superior, aplicando-se a todos os requerimentos de atribuição de bolsa de estudo apresentados para o ano letivo 2022-2023.
O supracitado despacho estabelecia que o pagamento do apoio adicional seria realizado com base no montante de bolsa atribuída naquela data e procedendo-se a um acerto posterior em caso de variação do montante de bolsa atribuída, que poderia determinar o pagamento de montantes adicionais aos já entregues ou a devolução de montantes recebidos em excesso.
Concluído o ano letivo 2022-2023, verificou-se a necessidade a proceder a acertos que implicariam o pagamento de montantes adicionais bem como a devolução de montantes recebidos em excesso.
Verificou-se, porém, que a cobrança dos montantes pagos em excesso, para além de incidirem sobre estudantes particularmente vulneráveis economicamente, impõem ao Estado custos superiores à receita que seria recolhida.
Nos termos dos artigos 5.º e 7.º do Código do Procedimento Administrativo, a atuação da Administração Pública deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade. Adicionalmente, a Administração está obrigada a prosseguir o interesse público pelo meio que represente um menor sacrifício para as posições jurídicas dos particulares, devendo haver uma proporcionalidade entre o benefício alcançado para o interesse público e a exigência colocada ao particular.
Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, na redação em vigor, e no artigo 20.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação em vigor, determino:
1 - É alterado o n.º 6 do Despacho n.º 14162/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
«6 - O acerto a que se refere o número anterior poderá determinar o pagamento de montantes adicionais aos já entregues.».
2 - O disposto no presente despacho entra em vigor à data da sua assinatura, sem prejuízo da sua posterior publicação.
25 de janeiro de 2024. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato.
317293333