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Ato Original
Despacho n.º 166/2024
O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na Lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças, competindo ao Exército garantir a gestão do património imóvel em utilização.
Considerando a necessidade de realização de uma empreitada de obra pública (EOP) nos PM 050/Lisboa - Fundição dos Canhões e PM 081/Lisboa - Outeirinho da Amendoeira, com vista à relocalização, nos dois edifícios, da Inspeção-Geral do Exército (IGE), da Direção de Educação (DE) e do Conselho Superior de Disciplina do Exército (CSDE), resultante da sua saída do Palácio Vilalva;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta da tutela e da área governativa das Finanças;
Considerando ainda que a assunção do encargo relativo à empreitada de obra pública para os anos de 2024 e 2025, pelo Exército, foi autorizada pela Portaria n.º 841/2023, de 19 de dezembro;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 8513/2023, de 28 de julho, da Ministra da Defesa Nacional, na Portaria n.º 841/2023, de 19 de dezembro, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Autorizo o Exército a realizar a despesa com a empreitada de obra pública para os anos de 2024 e 2025, até ao montante de 1 721 217 EUR (um milhão, setecentos e vinte e um mil, duzentos e dezassete euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para a empreitada suprarreferida, até à sua conclusão com a outorga do contrato, designadamente a escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a decisão sobre retificação de erros e/ou omissões das peças procedimentais, a nomeação do respetivo júri, a adjudicação da empreitada, a aprovação da minuta do respetivo contrato e a sua outorga, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
3 - O exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
21 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.
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