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Ato Original
Despacho n.º 166/2026
O Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva, cujo regulamento em vigor foi aprovado pelo Despacho n.º 7187/2003 (2.ª série), publicado em 11 de abril de 2003, constitui um dos programas de financiamento mais antigos na área do ordenamento do território.
No que se refere especificamente ao subprograma n.º 2, cuja gestão está a cargo da Direção-Geral da Administração Local, tornou-se evidente que os resultados ficam aquém das expectativas geradas, principalmente porque os procedimentos de candidatura têm contribuído para a geração de expectativas junto das entidades promotoras que se têm revelado impossíveis de satisfazer face aos recursos orçamentais afetos a este subprograma.
Acresce que a evolução dos princípios que enformam as políticas direcionadas à administração local, bem como a implementação de um pacto para o interior que garanta verdadeira coesão territorial, exigem a redefinição da estratégia de investimento público, por forma a promover redes coerentes, aos níveis nacional, regional e local, dos vários equipamentos de utilização coletiva.
A manutenção do atual programa, na sua atual configuração, não se revela adequada, face à necessária racionalização e eficiência dos meios financeiros disponíveis, cuja aplicação deve ter subjacente a garantia de resultados através da mobilização efetiva das entidades proponentes.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, nos termos do Despacho n.º 10270/2025, de 29 de agosto, determino:
1 - É suspenso, com efeitos imediatos, o subprograma n.º 2 do Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Coletiva, cujo regulamento foi aprovado pelo Despacho n.º 7187/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de abril de 2003.
2 - Não serão aceites novas candidaturas por parte das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
3 - As candidaturas já apresentadas continuam a vigorar, nos termos previstos no regulamento.
30 de dezembro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado.
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