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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 606/2006
Por se tornar necessário renovar a declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 17 de Setembro de 1991, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento ao despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas, de 11 de Julho de 1991, que aprovou as plantas parcelares P3-E-200-10-01A e 02A e os mapas de áreas relativos à A3 - sublanço Famalicão-Cruz, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas no mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
24 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Expropriações
Mapa de áreas
A3 - Auto-estrada Porto-Valença
Sublanço Famalicão-Cruz
Concelho de Vila Nova de Famalicão.
Freguesia de Abade Vermoim.
