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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1661/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 24 664/99 (2.ª série), de 12 de Novembro, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, subdelego no director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, do Ministério da Administração Interna, Prof. Doutor Engenheiro António José Morais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar os terrenos e edifícios para construção, ampliação ou remodelação de instalações, após parecer favorável da força ou serviço de segurança a que se destinam;
b) Outorgar, em representação do Estado, nos contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças e serviços de segurança;
c) Aprovar os autos de recepção provisória e definitiva de empreitada de obras públicas e de fornecimento;
d) Aprovar projectos de obras cuja estimativa não ultrapasse os 200 000 contos;
e) Aprovar os procedimentos dos concursos cuja base de licitação não exceda os 200 000 contos quando incluídos nos planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
f) Conceder adiantamentos aos adjudicatários das empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
g) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários;
h) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de empreitadas e fornecimentos, nos termos da legislação aplicável;
i) Aprovar as minutas de contrato para a realização de obras e aquisições de bens e serviços até aos montantes da sua competência própria ou delegada;
j) Representar o Estado na outorga dos contratos para a realização de obras e aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o montante, e designar o oficial público para tais contratos;
k) Autorizar despesas com a execução de obras e aquisição de bens e serviços quando se refiram a dotações orçamentais de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 200 000 contos;
l) Autorizar despesas provenientes de revisões de preços de empreitadas ou de aquisições de serviços ou bens quaisquer que sejam os montantes dos contratos a que respeitam;
m) Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças e serviços de segurança, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos;
n) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
o) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo certo, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
p) Determinar a instauração de processo de inquérito, nomear os respectivos inquiridores e proceder a suspensões preventivas nos termos do Estatuto Disciplinar;
q) Prorrogar o prazo a que se refere a parte final do corpo do artigo 18.º do Decreto com força de lei n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930.
2 - Autorizo o Prof. Doutor Engenheiro António José Morais a subdelegar nos funcionários com categoria de director de serviços e chefe de divisão as competências referidas nas alíneas b) e n) do número anterior.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo mesmo director do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações desde a data da minha posse no âmbito do previsto nas alíneas do n.º 1 e no n.º 2.
27 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Manuel Maria Diogo.