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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 649/2000 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Determino que seja concedida à Câmara Municipal de Fronteira o exclusivo de pesca desportiva em dois troços da ribeira Grande, um entre a "Linda do Monte Branco" e a "ponte de caminho de ferro" e o outro entre o "moinho da ponte" e do "pego do Altar", sitos nas freguesias de Fronteira e Santo Saturnino, concelho de Fronteira, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca abrange uma extensão de 9,5 km com uma área aproximada de 38 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.
3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de 45 600$00, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, sendo actualizável nos termos do § 1.º do referido artigo.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.
6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito na presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.
31 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rrual.
