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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1665/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 24 662/99 (2.ª série), de 12 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, do Ministro da Administração Interna, subdelego no director-geral de Viação, licenciado Amadeu Augusto Pires, com a faculdade de este subdelegar nos subdirectores-gerais ou em outros dirigentes da Direcção-Geral de Viação, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, nos termos dos artigos 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
d) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários da Direcção-Geral de Viação por mim nomeados;
e) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens mediante concurso, até ao montante de 50 000 contos;
f) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito, previsto nos n.os 2 e 4 do artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com observância das formalidades legalmente estabelecidas, até 20 000 contos;
g) Autorizar as despesas provenientes da alteração, revisão de preços e contratos adicionais e as relativas à aquisição de serviços ou bens até aos montantes referidos nas alíneas anteriores;
h) Aprovar minutas de contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de serviços ou bens até aos montantes da sua competência própria ou delegada e representar o Estado na respectiva outorga;
i) Iniciar o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar arrendamentos quando a renda anual não exceda 5400 contos;
j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 15 000 contos;
k) Designar os funcionários para a realização de exames e inspecções;
l) Autorizar a deslocação em serviço de funcionários ao estrangeiro;
m) Autorizar a utilização de avião no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo referido director-geral, no âmbito dos poderes agora subdelegados, até à publicação do presente despacho.
23 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão.
