Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1666/2025
O programa do XXIV Governo Constitucional definiu como um dos eixos principais de atuação, no tocante ao setor agroalimentar, a redução do défice da balança comercial, através do aumento das exportações e da internacionalização das empresas.
Com efeito, visando a reintrodução de um objetivo económico ao setor, focado na redução do défice da balança comercial agroalimentar e numa aposta na recuperação da eficiência dos instrumentos de apoio e de política, mostra-se fundamental que as empresas do setor agroalimentar ganhem dimensão e aumentem a sua presença em novos mercados e consigam integrar-se em cadeias de valor global, contribuindo para a internacionalização da economia e para o crescimento da produtividade.
O Ministério da Agricultura e Pescas define as orientações estratégicas para a internacionalização do setor agroalimentar, de forma alinhada com os seus representantes e em estreita articulação com outras entidades da administração pública e outros fora dedicados a esta matéria.
O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) tem, entre outras, nas suas atribuições, apoiar a formulação das políticas de valorização da qualidade dos produtos agrícolas, acompanhar as medidas nacionais e europeias no âmbito da regulação económica no setor agrícola e alimentar, bem como assegurar a coordenação das medidas de internacionalização dos setores agroalimentar e florestal e de incentivo e promoção da agricultura nacional, em articulação com os serviços competentes.
Para este fim, afigura-se necessário promover a evolução do modelo de articulação e integração com o setor e a administração.
As comissões consultivas são órgãos de consulta do diretor-geral do GPP, que as coordena, podendo ter carácter temático ou setorial, e são constituídas por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo das respetivas atividades, e por outros organismos públicos ou privados representativos dos setores ou dos temas envolvidos.
Neste contexto, a criação de uma comissão consultiva setorial para a internacionalização do setor agroalimentar apresenta-se como a solução mais adequada para promover uma melhor integração e coordenação entre o setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e as restantes entidades públicas com competências na área da internacionalização, ou federações e associações representativas do setor especialmente orientadas para a exportação, no sentido de promover a internacionalização do setor agroalimentar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão Consultiva Setorial para a Internacionalização do Setor Agroalimentar (CCS - ISA), abreviadamente designada por Comissão.
2 - A Comissão tem por objetivos promover a articulação e a coordenação, no âmbito da internacionalização do setor agroalimentar, entre este setor, o Ministério da Agricultura e Pescas e os organismos públicos competentes, bem como contribuir para a respetiva definição de orientações estratégicas nacionais, no âmbito da negociação de acordos comerciais e da superação dos constrangimentos e barreiras no acesso a mercados internacionais.
3 - A Comissão tem a seguinte composição:
a) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), que coordena;
b) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), no âmbito do protocolo de cooperação celebrado com o GPP;
c) Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
d) Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.);
e) Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP, I. P.);
f) Direção-Geral dos Recursos Marítimos (DGRM);
g) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
h) Entidade competente na Região Autónoma dos Açores (RAA);
i) Entidade competente na Região Autónoma da Madeira (RAM);
j) Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
k) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal (CONFAGRI);
l) Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA);
m) Associação para a Promoção das Frutas, Legumes e Flores de Portugal (PORTUGAL FRESH);
n) Associação do Azeite de Portugal (Casa do Azeite);
o) Associação para a Internacionalização e Inovação Agroalimentar (PORTUGAL FOODS);
p) Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco (FILPORC);
q) Associação Interprofissional do Vinho (VINIPORTUGAL).
4 - As entidades referidas no número anterior devem indicar ao GPP os respetivos representantes, no prazo de dez dias, após publicação do presente despacho.
5 - A CCS - ISA pode funcionar através de subcomissões vocacionadas para os diferentes temas ou mercados, podendo integrar outras entidades para além das entidades referidas no n.º 3, em função das matérias em agenda, designadamente, outros serviços ou organismos da administração pública e federações e associações representativas do setor especialmente orientadas para a exportação.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo GPP, devendo incluir a divulgação no respetivo sítio da Internet e a informação relevante neste contexto.
7 - A Comissão reúne semestralmente ou quando convocada extraordinariamente pelo GPP.
8 - As convocatórias são enviadas pelo diretor-geral do GPP aos representantes dos membros da Comissão, para o endereço eletrónico indicado por estes, com uma antecedência mínima de 10 dias, ou cinco dias, no caso das reuniões extraordinárias, devendo indicar o local da reunião e a ordem de trabalhos.
9 - Em caso de impedimento, os representantes indicados pelos membros da Comissão devem indicar um substituto.
10 - A título excecional, em situações de urgentes, o diretor-geral do GPP pode solicitar a emissão de pareceres à Comissão, por procedimento de consulta escrita.
11 - Os membros da Comissão não têm direito a qualquer remuneração ou abono adicional pelo desempenho das suas funções.
12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de janeiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318633632