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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 726-A/2006
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 2 de Fevereiro de 2006, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da auto-estrada Ericeira-Mafra-Malveira-A 8 - sublanço Malveira-A 8, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da auto-estrada Ericeira-Mafra-Malveira-A 8 - sublanço Malveira-A 8, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Câmara Municipal de Mafra.
28 de Julho de 2006. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
Auto-estrada Ericeira-Mafra-Malveira-A 8 - Sublanço Malveira-A 8
