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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 1677/2024
Alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Construção Civil e Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria;
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração, para um aumento, do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo, do curso técnico superior profissional Construção Civil e Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, cujo registo definitivo de criação foi publicado no Despacho n.º 2382/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 8 de janeiro de 2024, com o número R/Cr 227.3/2015.
1 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3102)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Construção Civil (T433)
3 - Área de educação e formação: 582 - Construção civil e engenharia civil
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Matemática
5 - Localidades de ministração: Leiria
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 27
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 64
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear, coordenar e fiscalizar obras de construção nova e de reabilitação.
7.2 - Atividades Principais
a) Participar na gestão do edificado, nomeadamente na fase de utilização;
b) Coordenar a execução e controlo técnico de obras, de diferentes especialidades e complexidade, garantindo o cumprimento do prazo de execução;
c) Participar na elaboração e implementação de planos de manutenção e consequente recolha sistemática de dados relativos ao desempenho em serviço;
d) Acompanhar a definição das soluções de intervenção bem como coordenar as técnicas aplicáveis à manutenção e reabilitação de edifícios;
e) Executar tarefas de planeamento e preparação de trabalhos em obra;
f) Selecionar, e otimizar as metodologias para a realização de trabalhos em obra;
g) Avaliar custos, elaborar orçamentos e revisão de preços;
h) Participar na promoção da qualidade, segurança, higiene e saúde na realização dos empreendimentos de construção civil e obras públicas;
i) Participar na implementação de processos de adaptação às mudanças tecnológicas;
j) Acompanhar os diversos processos construtivos e ajudar a adaptar a solução técnica, nomeadamente ao nível de faseamento das tarefas, materiais a aplicar e equipamentos a usar;
k) Participar na elaboração e organização documentos e procedimentos de controlo do faseamento construtivo e controlo de custos, incluindo gestão de equipas, materiais e equipamentos.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de técnicas de reabilitação de edifícios;
b) Conhecimentos abrangentes em liderança e gestão eficaz de equipas;
c) Conhecimentos especializados sobre qualidade, segurança, higiene e saúde em obras de construção civil;
d) Conhecimentos profundos dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de edifícios;
e) Conhecimentos abrangentes dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de infraestruturas urbanas;
f) Conhecimentos abrangentes dos materiais, das tecnologias e processos construtivos de instalações técnicas em edifícios;
g) Conhecimentos abrangentes ao nível da intervenção no património construído;
h) Conhecimentos especializados de medições e orçamentação de obras;
i) Conhecimentos abrangentes de manutenção de edifícios e de infraestruturas urbanas;
j) Conhecimentos especializados em tecnologias de informação e comunicação;
k) Conhecimentos abrangentes da documentação técnica em língua materna e em inglês.
8.2 - Aptidões:
a) Organizar e distribuir o trabalho das diferentes equipas, e dos subempreiteiros tendo em conta as necessidades específicas da obra;
b) Elaborar desenhos de esboços cotados a partir de elementos constantes dos projetos e de análise das situações específicas da obra;
c) Identificar os materiais necessários à prossecução da obra e a fornecer, bem como os elementos necessários à elaboração dos autos de medição;
d) Planear, controlar e executar trabalhos de movimentação de terras, de redes de saneamento, abastecimento e vias de comunicação, estruturas, alvenarias, instalações técnicas e acabamentos, ao nível da qualidade, prazo de realização e cumprimento de normas de segurança, higiene e saúde, tendo em conta o planeamento preestabelecido;
e) Planear e controlar a construção da obra, segundo o plano de trabalhos estabelecido;
f) Planear e realizar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
g) Resolver problemas relacionados com a aplicação de materiais de construção;
h) Diagnosticar patologias dos materiais e sugerir soluções;
i) Planear e realizar atividades de manutenção de edifícios e de infraestruturas urbanas;
j) Desenvolver manuais de procedimentos internos.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de liderança de equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas e objetivos;
b) Refletir acerca da utilização de novos materiais, tecnologias e processos construtivos;
c) Demonstrar capacidade para dialogar com o dono de obra, fiscalização e outras entidades público-privadas nas diferentes fases de desenvolvimento das obras;
d) Demonstrar capacidade para representar a empresa junto do dono de obra, apresentações comerciais e feiras nacionais e internacionais;
e) Adaptar-se à evolução das tecnologias, processos construtivos e dos materiais;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa;
g) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
h) Demonstrar capacidade para relacionar e interligar conceitos adquiridos nas atividades desempenhadas e flexibilidade para aprendizagem de novos conceitos e tecnologias.
9 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 2 | 2 % |
| 440 - Ciências físicas... | 5 | 4 % |
| 461 - Matemática... | 5 | 4 % |
| 310 - Ciências sociais e do comportamento... | 4 | 3 % |
| 347 - Enquadramento na organização/empresa... | 3 | 3 % |
| 581 - Arquitetura e urbanismo... | 10 | 8 % |
| 582 - Construção civil e engenharia civil... | 87 | 73 % |
| 380 - Direito... | 4 | 3 % |
| Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
| Comunicação e Tecnologias de Informação. | 310 Ciências sociais e do comportamento. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 48 | 108 | 4 | ||
| Fundamentos de Matemática... | 461 Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 75 | 135 | 5 | ||
| Fundamentos de Física e Química... | 440 Ciências físicas... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 75 | 135 | 5 | ||
| Desenho Técnico Assistido por Computador. | 581 Arquitetura e urbanismo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 45 | 90 | 135 | 5 | |
| Segurança e Qualidade na Construção | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
| Introdução aos Materiais de Construção | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Língua Inglesa... | 222 Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 24 | 54 | 2 | ||
| Topografia e Sistemas de Informação... | 581 Arquitetura e urbanismo... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 75 | 135 | 5 | |
| Medições e Orçamentos... | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 162 | 6 | |
| Instalações Técnicas em Edifícios... | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 75 | 60 | 114 | 189 | 7 | |
| Conservação, Reabilitação e Manutenção de Edifícios. | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Noções de Direito e Contratação Pública | 380 Direito... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 45 | 63 | 108 | 4 | |
| Integração na Profissão... | 347 Enquadramento na organização/empresa. | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 36 | 81 | 3 | ||
| Gestão e Controlo Orçamental... | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 90 | 135 | 5 | |
| Mecânica de Estruturas... | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Tecnologias e Métodos Construtivos... | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Infraestruturas Urbanas... | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 60 | 75 | 135 | 5 | |
| Reabilitação Energética e Construção Sustentável. | 582 Construção civil e engenharia civil | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 75 | 135 | 5 | |
| Estágio... | 582 Construção civil e engenharia civil | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
| Total... | 990 | 600 | 2 250 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
317324712
