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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16775/2011
A sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito determino, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, conjugado com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 172/93, de 11 de Maio, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I. P., o seguinte:
1 - À sociedade EVERJETS - Aviação Executiva, S. A., é concedida uma licença para o exercício da actividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - as modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo;
b) Quanto ao equipamento: - 1 aeronave de PMAD não superior a 10.000 kg;
c) Quanto ao prazo: - a presente licença tem a validade de 10 anos.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador de Trabalho Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
2 de Dezembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Paulo Alexandre Soares.
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