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Ato Original
Despacho n.º 1696/2023
Considerando que:
a) Através da informação de serviço n.º 77193/2022, os serviços do Departamento Geral de Administração colocaram à consideração superior do Ministro dos Negócios Estrangeiros a revogação da decisão de contratar autorizada através da informação de serviço INF/DGA/SAPE n.º 1460/2022, com despacho do então Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, datado de 22 de fevereiro de 2022, e a autorização de abertura de novo procedimento de concurso público sem publicação de anúncio no JOUE;
b) O procedimento em referência é ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para a celebração do contrato de empreitada de reabilitação parcial do Convento do Santíssimo Sacramento - 2.ª fase (processo n.º 01/EMP/2019);
c) A despesa em questão tem enquadramento orçamental na gestão administrativa e financeira do MNE (GAFMNE) de 2022 e 2023, projeto n.º 10302 - Requalificação do Convento do Santíssimo Sacramento, rubrica D.07.01.03.A0.B0, conforme cabimento para 2022, DF 42200756, de acordo com documentos relativos a encargos plurianuais e a Portaria, de extensão de encargos, n.º 820/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021;
d) A competência para a aprovação da aludida despesa cabe na competência originária do Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do CCP, a decisão de contratar e a decisão de escolha do procedimento de formação do contrato cabe ao órgão competente para autorizar a despesa;
f) De acordo com a informação de serviço INF/DGA/SAPE n.º 1460/2022, foi colocada ainda à consideração, nos termos explanados no ponto viii, alínea i) da mesma, delegar no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Pedro Sousa e Abreu, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato a celebrar, incluindo, designadamente, aprovar alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos, outorgar o contrato a celebrar e representar este Ministério;
Nesse sentido, tendo em conta o valor do preço base do presente procedimento de 2 500 000,00 (euro) (dois milhões e quinhentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar, e no exercício de competências próprias, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do CCP, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Dr. Pedro Sousa e Abreu, a competência para a prática de todos os atos necessários a realizar no âmbito do presente procedimento, até à sua boa conclusão, designadamente aprovar (em qualquer circunstância) alterações às peças do procedimento, sejam ou não de elementos essenciais das mesmas, prestar esclarecimentos e/ou aprovar a lista de erros e omissões, prorrogar os diferentes prazos previstos, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar a minuta contratual e seus acertos e outorgar o contrato a celebrar, bem como para representar este Ministério.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de agosto de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.
316109778