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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16972/2008
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
2 - Nos termos do citado diploma e das competências delegadas pelo despacho n.º 19 497/2005, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Setembro de 2005, compete ao Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste subsídio.
3 - Verificados que estão os requisitos legais e por proposta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, concedo ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, licenciado Ascenso Luís Seixas Simões, o subsídio de alojamento de 75 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
13 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.