Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 16976/2008
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Anabela Yut Wa Kong Cardoso, com efeitos a 15 de Agosto de 2008.
13 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.