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Ato Original
Despacho n.º 16977/2008
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a Noémia Maria Dias Coelho licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau;
Considerando que a mesma, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino que:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, seja renovada, pelo período de um ano, a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa de Macau concedida a Noémia Maria Dias Coelho, com efeitos a 1 de Julho de 2008.
13 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.