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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 170/2022
A Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021 (LOE 2021), prevê que em 2021 o Governo dê continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança, permitindo, ainda, que o número de elementos a recrutar seja ajustado para contemplar o efetivo previsto e não recrutado no ano anterior. Esta medida, visa assegurar o rejuvenescimento, a manutenção de elevados graus de prontidão e a eficácia operacional dos efetivos das forças de segurança.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 93.º conjugado com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, é autorizada a fixação de 50 lugares para a admissão ao curso de oficiais da academia militar 2022/2027 para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana.
28 de dezembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - A Ministra da Administração Interna, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
314855874
