Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 1700/2024
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo a necessidade de realizar investimentos nessas infraestruturas relacionados com a manutenção das referidas infraestruturas, contribuindo assim para a coesão do território nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar a empreitada "EN379 - Km17+550 Ponte Sobre Ribeira de Coina, km28+900 Passagem Hidráulica - Reabilitação", a qual se encontra prevista no quadro discriminativo anexo ao Despacho n.º 595-A/2024, de 18 de janeiro, integrado no orçamento de projetos e medida "54 - Transportes e Comunicações - Transportes Rodoviários".
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1.200.000,00(euro), com registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais n.º 215611, sendo este encargo 100 % afeto à componente -manutenção.
Considerando que a empreitada "EN379 - Km17+550 Ponte Sobre Ribeira de Coina, km28+900 Passagem Hidráulica - Reabilitação" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2025 e estando o objeto a contratar enquadrado nos procedimentos necessários à prossecução da missão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
Nos termos do disposto no Despacho n.º 595-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro, que delega competências no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., para a prática de vários atos no âmbito da gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária, o Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., na reunião de 2024-02-01, deliberou no uso da referida delegação de competências:
1 - Proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação da "EN379 - Km17+550 Ponte Sobre Ribeira de Coina, km28+900 Passagem Hidráulica - Reabilitação", pelo valor de 1.200.000,00(euro);
2 - Autorizar a assunção do respetivo compromisso plurianual de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2024 - 400.000,00(euro);
b) Ano de 2025 - 800.000,00(euro);
Podendo o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
2024-02-01. - O Conselho de Administração Executivo: Miguel Cruz, presidente - Maria Amália Almeida, vice-presidente.
317325555
