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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17000/2011
Nos termos do respectivo diploma orgânico, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., está reservado um papel fulcral na administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente através da definição e implementação de políticas, de normalização, de regulamentação e planeamento em saúde, nas áreas da sua intervenção.
No contexto actual em que a adopção da política estratégica definida para a área da Saúde impõe um esforço adicional de modernização e de racionalização de recursos afectos ao sistema de saúde no sentido de contribuir para o equilíbrio económico e financeiro do conjunto do sector público, entende-se que este novo quadro conjuntural exige uma abordagem diversa ao nível das prioridades de gestão daquele serviço público.
Assim, considerando a necessidade e a conveniência de adoptar novas directrizes e imprimir uma nova dinâmica na prossecução da missão e atribuições da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no quadro da reorganização institucional em curso, e que a execução das novas orientações de gestão aconselha à recomposição do órgão de direcção desta entidade pública, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável por força da disposição constante do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 234/2008, de 2 de Dezembro, 136/2010, de 27 de Dezembro, e 108/2011, de 17 de Novembro, são exonerados, com fundamento na conveniência de serviço acima referida, os licenciados Fernando Manuel Cardoso Alves da Mota, Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira e José Manuel Matos Mota, dos cargos de vice-presidente e de vogal do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., respectivamente.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do 5.º dia útil subsequente ao da sua assinatura.
9 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
205454998
