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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17049/2011
De acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, as instituições de ensino superior podem garantir formação específica para alta direcção, em termos a regulamentar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e do ensino superior.
A referida regulamentação, aprovada pela Portaria n.º 1141/2005, de 8 de Novembro, foi entretanto revogada pela Portaria n.º 146/2011, de 7 de Abril.
A necessidade de revisão dos cursos de alta direcção decorrente da publicação da Portaria n.º 146/2011, de 7 de Abril, bem como a caducidade do reconhecimento das instituições de ensino superior, operada em 12 de Setembro de 2010, justificaria a abertura de um novo processo de reconhecimento de instituições do ensino superior para ministrarem cursos de alta direcção.
Todavia, tendo em conta que está em curso uma alteração ao estatuto do pessoal dirigente, nomeadamente ao nível da formação profissional específica dos dirigentes, não se afigura agora oportuna a abertura de um novo procedimento ao abrigo de um enquadramento que não responderá às exigências daquele novo estatuto.
Assim, considerando que é necessário assegurar a manutenção da oferta de formação específica em alta direcção aos dirigentes da administração pública;
Determina-se, nos termos da Portaria n.º 264/2006, de 17 de Março, e ao abrigo dos despachos de delegação de competências n.os 10043/2011 e 12904/2011, publicados no Diário da República, 2.ª Série, de 10 de Agosto e 28 de Setembro, respectivamente, o seguinte:
1 - É prorrogado o reconhecimento das instituições de ensino superior previstas no Aviso n.º 17143/2007, de 27 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro 2011, até à publicitação do reconhecimento de novas instituições.
2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de Setembro de 2010.
10 de Novembro de 2011. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
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