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Ato Original
Despacho n.º 1709/2024
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000,00 com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000,00 no respetivo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas nos respetivos Departamentos Marítimos, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
4 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e), f) e g), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, e no n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN) não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho n.º 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, que preste serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas que prestem serviços nos respetivos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00 (euro), aos militares e militarizados da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCM, que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos e órgãos na sua dependência.
5 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro Paulo Jorge da Conceição Lopes; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Pedro Gomes Fernando da Silva Lampreia; do Centro, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Alexandre Rodrigues Vicente; do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, e da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Rui Manuel Rodrigues Teixeira, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar a atribuição de habitações da Marinha aos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço nos respetivos Departamentos Marítimos, e nos órgãos na sua dependência.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Chefes dos Departamentos Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
26 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
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