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Ato Original
Despacho n.º 1712/2024
1 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, e n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Vasco Duarte da Conceição, a competência para:
a) Relativamente aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil do Instituto de Socorros a Náufragos (MPCISN):
a) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar,
k) Autorizar a acumulação de férias;
b) No âmbito da carreira do pessoal civil do ISN:
i) Conceder licença para estudos;
ii) Autorizar a consulta de processos individuais e emissão de certidões aos mesmos referentes;
iii) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal civil do ISN;
iv) Conceder o regime de trabalhador-estudante;
v) Prorrogar o prazo máximo de ausência por doença, por motivo de doença prolongada;
c) No âmbito da formação do pessoal civil do ISN:
i) Autorizar a inscrição e participação em estágios, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares sem prejuízo para o serviço e fazenda;
ii) Nomear pessoal para cursos integrados nas ações de evolução e ajustamento.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 4 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de setembro, na Portaria n.º 625/91, de 12 de julho, delego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Vasco Duarte da Conceição, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos militarizados da Marinha que prestem serviço no Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) e nas Estações Salva-vidas:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membros do agregado familiar.
3 - Ao abrigo do disposto nas alíneas b), c), e), f) e g), do n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024 e do disposto no artigo 8.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 7 de agosto, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Vasco Duarte da Conceição, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN, em serviço no ISN e Estações Salva-vidas;
b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, em serviço no ISN e nas Estações Salva-vidas, nos termos do artigo 50.º das normas relativas às viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho n.º 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada;
c) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho n.º 53/87, de 3 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pelos militares da Marinha, e trabalhadores em funções públicas do MPCISN que prestem serviço no ISN, e nas Estações Salva-vidas;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares da marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN motoristas em serviço no ISN e nas Estações salva-vidas;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10 000,00 (euro), aos militares da Marinha e aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN que prestem serviço no ISN e nas Estações Salva-vidas.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1026/2024, de 12 de janeiro de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, subdelego no Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos, Capitão-de-Mar-e-Guerra Fernando Vasco Duarte da Conceição, a competência para atribuição de habitações da Marinha aos trabalhadores em funções públicas do MPCISN colocados nas Estações Salva-vidas.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de dezembro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
26 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
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