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Ato Original
Despacho n.º 1713/2024
1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, delego no Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-Fragata, da classe de Administração Naval, Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 5 000,00 (euro).
2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março de 2002, alterado pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-Fragata, da classe de Administração Naval, Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 5 000,00 (euro).
3 - Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, devidamente conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Direção de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4, do artigo 81.º da Lei de Organização e processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, em conjugação com o dispostos nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas.
4 - Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, devidamente conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial da Direção de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do referido artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2024, ficando, por este meio, ratificados os atos, entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata da classe de Administração Naval, Tito Dominguez Dias Paulino, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
1 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, Vice-Almirante.
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