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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1717/2010
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 6 do artigo 3.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, delego na Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Dalila Correia Araújo Teixeira, as minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e à UTIS - Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança.
2 - Delego na mesma Secretária de Estado as competências que me são atribuídas por lei relativamente a procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:
a) Atribuição do estatuto de igualdade;
b) Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;
c) Direito de asilo e estatuto de refugiado;
d) Acolhimento e instalação temporária de estrangeiros e apátridas;
e) Atribuição, aquisição e perda de nacionalidade quanto à finalização dos processos pendentes, bem como às intervenções que a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, confia, neste domínio, a serviços do MAI.
3 - Delego na mesma Secretária de Estado as minhas competências:
a) Em matéria eleitoral;
b) Em relação às polícias municipais;
c) Em relação aos contratos locais de segurança;
d) Em relação aos guardas-nocturnos.
4 - Delego também na mesma Secretária de Estado competências para:
a) Dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização de novas tecnologias de informação nos serviços e organismos integrados no MAI, com especial incidência no desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum pelas forças e serviços de segurança, tal como a RNSI, o SIRESP e o 112;
b) Dirigir os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância;
c) Dirigir os projectos de modernização administrativa dos serviços de administração directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX.
5 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
7 - Ficam ratificados todos os actos praticados por esta mesma Secretária de Estado, no âmbito das competências delegadas, desde a data da respectiva posse.
8 - É revogado o despacho n.º 27 420/2009, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Dezembro de 2009.
15 de Janeiro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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