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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17217/2011
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, delego no Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Dr. Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente à sociedade Frente Tejo, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, e cuja dissolução está prevista no Decreto-Lei n.º 110/2011, de 25 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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