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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1722/2012
A Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, republicada pela Portaria n.º 495-A/2010, de 13 de julho, e alterada pela Portaria n.º 281/2011, de 17 de outubro, estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º, o prazo para receção das candidaturas para as campanhas seguintes a 2010-2011 bem como o prazo de decisão são definidos por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.
Considerando que esta medida tem tido grande recetividade junto do sector, justifica-se que os prazos sejam ajustados à realidade, criando condições aos viticultores para uma melhor execução da medida.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 12.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, republicada pela Portaria n.º 495-A/2010, de 13 de julho, e alterada pela Portaria n.º 281/2011, de 17 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determino:
1 - A receção de candidaturas, para a campanha de 2012-2013, inicia-se na data de entrada em vigor do presente despacho e termina a 30 de abril de 2012.
2 - As candidaturas apresentadas para a campanha de 2012-2013 são decididas até 31 de agosto de 2012.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de janeiro de 2012. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
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