Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 17366/2011
Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, que alterou o Decreto-Lei n.º 30/88, de 3 de Fevereiro, as competências anteriormente detidas pelos governadores civis em matéria de emissão de certificados comprovativos do exercício de actividades industriais e comerciais por profissionais independentes, foram transferidas para o membro do governo responsável pela área da economia.
Enquanto dirigente máximo da entidade responsável pelo acompanhamento destas matérias, o Director-Geral das Actividades Económicas detém as condições adequadas para o exercício desta competência.
Assim:
1 - No uso das competências em mim delegadas nos termos dos pontos 3.1, 3.9 e 3.10 do Despacho n.º 10353/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 17 de Agosto de 2011 e ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director-Geral das Actividades Económicas, licenciado Mário Manuel Pinto Lobo, com faculdade de subdelegação, as competências previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 30/88, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho desde essa data.
19 de Dezembro de 2011. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
205492476