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Ato Original
Despacho n.º 17 381/2007
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 3, da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no 2.º comandante do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, intendente Abílio Pinto Vieira, as competências que me foram delegadas pelo director nacional da PSP através do despacho n.º 17 087/2005 (2.ª série), de 9 de Agosto, para praticar os seguintes actos:
a) Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento;
b) Autorizar, nos termos da lei e demais orientações superiores, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
c) Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de comissário, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
d) Aprovar o plano de férias, de acordo com orientações superiormente definidas;
e) Autorizar o início das férias;
f) Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando Metropolitano do Porto, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Nos termos do preceituado no artigo 60.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no referido oficial a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Colocar e transferir pessoal com funções policiais e não policiais, excepto oficiais e quadros técnicos superiores, de acordo com as necessidades de serviço;
b) Presidir à Junta de Saúde do Comando Metropolitano do Porto, nos termos do preceituado no despacho n.º 23 133/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, proferido pelo director nacional da PSP;
c) Subdelegar nos chefes de área e de núcleo e nos comandantes de divisão e de secção e do Destacamento do Corpo de Intervenção as competência que lhe foram delegadas ou subdelegadas.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido oficial até à publicação do presente despacho, no âmbito das matérias delegadas ou subdelegadas.
16 de Abril de 2007. - O Comandante, José Gomes Pereira.