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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 429-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 3 de Janeiro de 2000 do conselho de administração do ICERR, que aprovou a planta parcelar e o respectivo mapa de expropriações das parcelas relativas à obra da EN 103 - rectificação entre Pinheiro e Cerdeirinhas (1.ª fase - lanço Pinheiro-Serzedelo), declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas n.os 5, 6, 8, 9, 32, 36 e 41 de terreno necessárias à execução da obra da EN 103 - rectificação entre Pinheiro e Cerdeirinhas (1.ª fase - lanço Pinheiro-Serzedelo), já iniciada, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos previsíveis com as expropriações em causa, no montante de 7 791 008$00, onde se incluem as parcelas indicadas, serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
7 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária
Mapa de expropriações
EN 103 - rectificação entre Pinheiro e Cerdeirinhas - 1.ª fase - lanço Pinheiro-Serzedelo
