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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 486/2001 (2.ª série). - Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, delego no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), tenente-general Raul Fernando Durão Correia, a competência para:
1 - Autorizar a realização de despesas no âmbito do orçamento do CNPCE, em conformidade com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Promover e coordenar as actividades do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, em estrita ligação com os presidentes das comissões de planeamento de emergência a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril.
3 - Orientar e coordenar as actividades a desenvolver pelas delegações nacionais no âmbito do PCE/OTAN.
4 - Coordenar com o Serviço Nacional de Protecção Civil a aplicação em Portugal da doutrina OTAN promulgada no âmbito da Civil Deffense Committee (SCEPC) e respectivos grupos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 253/91, de 23 de Abril.
5 - Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
6 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei.
7 - Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades do CNPCE ou inseridos em planos aprovados.
8 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
9 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no seus adjuntos.
10 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-presidente do CNPCE que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
2 de Agosto de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.