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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17509/2010
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio, a gestão patrimonial e financeira da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., é controlada por um fiscal único.
Este fiscal único é designado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, conforme resulta do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril.
1 - É nomeada a sociedade de revisores oficiais de contas Ana Calado Pinto & Pedro de Campos Machado, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua de António Quadros, 9-G, escritório 7, 1600-875 Lisboa, representada pela Dr.ª Ana Isabel Calado da Silva Pinto, para exercer as funções de fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixado para o fiscal único da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a remuneração mensal ilíquida equivalente a 25 % do vencimento base mensal ilíquido que tiver sido atribuído, nos termos da lei, ao respectivo presidente do conselho directivo.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.
27 de Outubro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
203951726