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Ato Original
Despacho n.º 17 514/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária e dos artigos 27.º a 29.º, 31 e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º e 179.º do Código do Procedimento Administrativo delego:
1 - No director da Imprensa da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor José Francisco de Faria Costa:
1.1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhe estão cometidas, até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;
1.2 - A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas;
1.3 - A competência para autorizar deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2 - No director do Teatro Académico de Gil Vicente, Prof. Doutor Manuel José de Freitas Portela:
2.1 - A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhe estão cometidas, até ao montante de Euro12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais, por períodos superiores a 60 dias, e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes;
2.2 - A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pela Divisão de Gestão de Edifícios, Equipamentos e Infra-Estruturas;
2.3 - A competência para outorgar contratos de concessão de serviços púbicos quando esteja em causa a concessão de serviços de apresentação de espectáculo ou a cedência de utilização de instalações com ou sem serviços associados.
2.4 - A competência para autorizar deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com utilização de viatura própria ou de aluguer.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 13 de Julho de 2005 no âmbito das competências conferidas pelo n.º 2 do presente despacho.
19 de Julho de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
