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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 546/2007
Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude era o órgão que assegurava a gestão do Instituto, sendo composto por um presidente e dois vogais, respectivamente, cargos dirigentes superiores de 1.º e 2.º grau;
Considerando que as comissões de serviço da, então, presidente, Dr.ª Maria Geraldes, e da vogal Dr.ª Conceição Ruão cessaram em 31 de Janeiro de 2007, não se operando a sua renovação;
Atendendo a que, por esse facto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, as duas dirigentes permaneceram em gestão até 31 de Março de 2007, tendo, nessa data, cessado funções;
Atendendo a que a reestruturação administrativa do Instituto Português da Juventude, então em curso e em cumprimento do PRACE, impelia necessariamente a uma nova nomeação dos cargos dirigentes por força da publicação e entrada em vigor da nova lei orgânica e respectivos estatutos;
Considerando que a nova lei foi publicada em 3 de Maio de 2007 (Decreto-Lei n.º 168/2007) e os estatutos em 31 de Maio de 2007 (Portaria n.º 662-J/2007), ambos produzindo efeitos a partir de 1 de Junho de 2007;
Considerando, ainda, que em prol do principio da continuidade do órgão e até publicação e entrada em vigor desses diplomas legais, os actos de gestão foram assegurados pelo vogal, então em exercício, Dr. Duarte Cordeiro:
Ratifico todos os actos de gestão praticados pelo vogal da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, Dr. José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro, no período compreendido entre os dias 1 de Abril e 31 de Maio de 2007.
22 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.