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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 551/2007
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Fundação D. Anna de Sommer Champalimaud e Dr. Carlos Montez Champalimaud, com o número de identificação de pessoa colectiva 507131827, com sede em Lisboa, na Rua de Tierno Galvan, torre 3, piso 7, sala 701, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 4 de Março de 2005, data da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, do despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública do Primeiro-Ministro, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
11 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.